Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à, Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.051, de 29 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo n. 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.051, de 29 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.051
- Ano
- 1953
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