Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência, e 65º da República. Getulio Vargas José Américo Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.054, de 31 de Outubro de 1953Ementa Revigora a Lei de n° 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.054, de 31 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.054
- Ano
- 1953
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