Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.395,116,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir às ferrovias abaixo discriminadas a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no exercício de 1951 das duas taxas adicionais de 10% – (dez por cento) – sôbre as tarifas de que trata o Decreto-lei número 7 632, de 12 de junho de 1945, e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos: Cr$ Estrada de Ferro Madeira-Mamoré .....................................................................................108.895,50 Estrada de Ferro Bragança ...................................................................................................40.008,30 Estrada de Ferro São Luís-Terezina....................................................................................102.774,60 Estrada de Ferro Central do Piauí .........................................................................................38.633,60 Rêde de Viação Cearense ...................................................................................................412.212,30 Estrada de Ferro Sampaio Correia ........................................................................................98.835,10 Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ................................................................................739.070,60 Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina................................................................................284.864,60 Estrada de Ferro Bahia e Minas ..........................................................................................168.530,70 Estrada de Ferro Goiás.........................................................................................................341.290,70 2.395.116,00
Lei nº 2.056, de 31 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.395.116,00, destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10% sôbre as tarifas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.056, de 31 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.056
- Ano
- 1953
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