Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.057, de 31 de Outubro de 1953Ementa Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.057, de 31 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.057
- Ano
- 1953
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