Art. 3 - A despesa resultante da presente Lei será atendida pelo saldo da conta corrente dos Quadros do Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 2.059, de 2 de Novembro de 1953Ementa Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M, criados pela Lei n° 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis nºs 924 e 1014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.059, de 2 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.059
- Ano
- 1953
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