Art. 2 - Os favores constantes do artigo 1º abrangem também o serviço da usina, captação, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, os meios de transporte e, bem assim, pesquisas e lavras de jazidas e exploração de minas e de pedreiras.
Lei nº 2.061, de 5 de Novembro de 1953Ementa Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.061, de 5 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.061
- Ano
- 1953
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