Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de Natal, a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949, aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Lei nº 2.062, de 5 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para pagamento do abono de Natal dos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.062, de 5 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.062
- Ano
- 1953
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