Art. 2 - A pensão concedida por esta Lei será paga enquanto a beneficiária não perceber vantagens de pensões de qualquer natureza ou de emprêgo público remunerado.
Lei nº 2.063, de 6 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.063, de 6 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.063
- Ano
- 1953
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