Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais a Guilhermina Gerlach, viúva de Rodolfo Gerlach.
Lei nº 2.064, de 6 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 800,00 mensais, a Guilhermina Gerlach.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.064, de 6 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.064
- Ano
- 1953
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