Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor dez dias depois de publicada e se aplica aos processos em curso, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.067, de 9 de Novembro de 1953Ementa Modifica, no tocante a ações recisórias e mandados de segurança, os artigos 3º, inciso II, 4º, parágrafo único, 5º, parágrafos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 1.505, de 19 de dezembro de 1951, que cria novos cargos de Desembargador da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.067, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.067
- Ano
- 1953
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