Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar da dois milhões, cento e quarenta e cinco mil. setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: Cr$ Verba 1 – Pessoal. Consignação l – Pessoal Permanente S/c. 01 – Pessoal Permanente .............................................................................................. 288.065,00 Consignação IV – Indenizações S/c. 22 – Ajuda de custo 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional 06 – Serviço do Pessoal..........................................................................................................250.000,00 Consignação VI – Pessoal Adido e em disponibilidade S/c. 29 – Pessoal em disponibilidade 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional 06 – Serviço do Pessoa!......................................................................................................... 187.265,00 725. 330,00 Cr$ Verba 2 – Material. Consignação II – Material de Consumo S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação – artigos escolares para distribuição – fichas e livros de escrituração – impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência 15 – Coletorias Federais 09 – Minas Gerais .................................................................................................................. 492.889,00 22 – Delegacias Fiscais 04 – Ceará................................................................................................................................ 20.494,00 Consignação III – Diversas Despesas S/c. 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis 15 – Coletorias Federais 07 – Maranhão............................................................................................................................ 8.000,00 08 – Mato Grosso....................................................................................................................... 3.000,00 09 – Minas Gerais................................................................................................................... 212.372.00 10 – Pará.................................................................................................................................... 3.500,00 12 – Paraná.............................................................................................................................. 29.160,00 14 – Piauí.................................................................................................................................... 6.400,00 15 – Rio de Janeiro................................................................................................................... 54.580.00 17 – Rio Grande do Sul............................................................................................................ 90.400,00 18 – Santa Catarina.................................................................................................................. 11.200,00 19 – São Paulo........................................................................................................................150.010,00 S/c. 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional 07 – Administração do Edifício da Fazenda .......................................................................... 110.498,00 11 – Alfândegas 19 – Rio de Janeiro....................................................................................................................70.000,00 13 – Casa da Moeda ............................................................................................................. 150.000,00 29 – Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais .. ...................................................4.000,00 S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens 11 – Alfândegas 24 – Uruguaiana......................................................................................................................... 1.304,00 22 – Delegacias Fiscais 48 – Mato Grosso....................................................................................................................... 2.598,00 1.420.405,00 2.145.735,00
Lei nº 207, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda do crédito suplementar de Cr$ 2.145.735,00 às verbas que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 207, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 207
- Ano
- 1947
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