Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.
Lei nº 2.071, de 9 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.071, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.071
- Ano
- 1953
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