Art. 2 - A despesa para pagamento da pensão de que trata o artigo 1º correrá por conta da verba da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.076, de 9 de Novembro de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Clarinda Sebastiana de Jesus Chaves e Maria da Gloria Dias Chaves, viúva e filha de Paulo Lourenço Dias Chaves.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.076, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.076
- Ano
- 1953
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