Art. 2 - É concedida, igualmente, a pensão de Cr$3.000,00 - (três mil cruzeiros) mensais, a Cléia Santos Braga de Carvalho, Murilo Braga de Carvalho Júnior e Cléa Maria Braga de Carvalho, viúva e filhos de Murilo Braga Carvalho, ex-funcionário do Ministério da Educação e Cultura, também vítima do sinistro referido no artigo anterior.
Lei nº 2.077, de 9 de Novembro de 1953Ementa Concede pensões especiais às viúvas e aos filhos de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.077, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.077
- Ano
- 1953
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