Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro. O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 66, item I, da Constituição Federal e eu, Fernando de Mello Vianna, Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
Lei nº 208, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Distribui crédito consignado ao Ministério da Educação e Saúde, na verba 3-1-06-01-30-19 "a", do orçamento vigente e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 208, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 208
- Ano
- 1947
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