Art. 2 - É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedades anônimas por ações ao portador.
Parágrafo único - Nem os estrangeiros, nem as pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, poderão ser acionistas de sociedades anônimas, ou não, proprietárias de empresas jornalísticas.