DOS RESPONSÁVEIS
Art. 26 - São responsáveis pelos delitos de imprensa, sucessivamente:
a) - o autor do escrito incriminado;
b) - diretor ou diretores, o redator ou redatores-chefes do jornal ou periódico, quando o autor não puder ser identificado, ou se achar ausente do país, ou não tiver idoneidade moral e financeira;
c) - o dono da oficina se imprimir o jornal ou periódico;
d) - os gerentes dessas oficinas;
e) - os distribuidores de publicações ilícitas;
f) - os vendedores de tais publicações.