Art. 7 - A falta de registro, ou registro defeituoso será punida com a multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), mediante processo promovido peIo Ministério Público. A multa, porém, só seja cobrada depois que, marcado pelo juiz novo prazo, para o registro ou para a sua emenda, não fôr cumprido o despacho.
Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953Ementa Regula a Liberdade de Imprensa.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.083
- Ano
- 1953
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