Art. 9 - Constituem abusos no exercício da liberdade de imprensa, sujeitos às penas que vão ser indicadas, os seguintes fatos:
a) - fazer propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou propaganda que se proponha a alimentar preconceitos de raça e de classe: pena de um a três meses de detenção, quando se tratar de autor do escrito ou multa de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) quando se tratar de outros responsáveis subsidiários;
b) - publicar notícias falsas ou divulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados, que provoquem alarma social ou perturbação da ordem pública: penas - as mesmas da letra anterior;
c) - incitar à prática de qualquer crime: pena de um têrço da do crime provocado, contanto que não exceda de um ano de detenção para o autor do escrito e de multa de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;
d) - publicar segredos de Estado, notícias ou informações relativas à sua fôrça, preparação e defesa militar, ou sôbre assuntos cuja divulgação fôr prejudicial a defesa nacional, desde que exista norma ou recomendação prévias, determinando segrêdo, confidência ou reserva, ou desde que fàcilmente compreensível a inconveniência da publicação: penas de meses a um ano de detencão para o autor do artigo e a multa de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para qualquer dos responsáveis subsidiários.
e) - ofender a moral pública e os bons costumes: pena de três a seis meses de detenção para o autor do escrito e multa de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;
f) - caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena de seis meses a um ano de detenção para o autor do escrito e multa de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;
g) - difamar alguém imputando-Ihe fato ofensivo à sua reputação: pena de dois a seis meses para o autor do escrito e de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) a Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;