Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de novembro de 1953. João Café Filho Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.085, de 12 de Novembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.085, de 12 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.085
- Ano
- 1953
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