Art. 5 - Estende-se o Prêmio de Irrigação aos açudes (artigo 1º), cujas rêdes ainda não tenham sido construídas, desde que seja requerida a sua concessão no prazo de 60 (sessenta) dias da execução desta Lei, e seja assumida a obrigação contratual de terminar as mesmas, dentro de 6 (seis) meses, da autorização do seu início, sob pena de perda do auxílio (artigo 1º).
Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953Ementa Regula o estudo, o orçamento e a construção dos açudes, em cooperação da União com os Estados, Municípios ou particulares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.087, de 13 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.087
- Ano
- 1953
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