Art. 19 - Na avaliação do gado de criar e recriar, para os efeitos da presente Lei, serão mantidos os valores básicos adotados nos financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. até 10 de novembro de 1945 (mil novecentos e quarenta e cinco).
Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 209
- Ano
- 1948
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