Art. 28 - Dentro do prazo de 48 horas seguintes à decisão, o qual poderá ser prorrogado por igual tempo, organizará o contador do Juízo a relação dos créditos conforme o julgado.
Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 209
- Ano
- 1948
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