Art. 33 - O Banco do Brasil S. A. e demais credores poderão transferir aos Estados, que o desejarem, os créditos provenientes dos empréstimos aos criadores e recriadores beneficiados por esta Lei, assinando, para êsse efeito, os acôrdos necessários.
Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 209
- Ano
- 1948
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