Art. 35 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, como ficam, as disposições que lhe forem contrárias. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 209
- Ano
- 1948
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