Art. 5 - Em casos excepcionais plenamente justificados, e sempre mediante solicitação ou informação do Instituto Brasileiro do Café, a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. poderá deferir os empréstimos de que trata esta lei antes do período agrícola a iniciar-se a 1 de novembro de 1953.
Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953Ementa Dispõe sôbre o financiamento das Lavouras do Café.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.095, de 16 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.095
- Ano
- 1953
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