Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a realização, em 1953, do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins, promovido pela Sociedade Brasileira de Anatomia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Lei nº 2.096, de 19 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.096, de 19 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.096
- Ano
- 1953
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