Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para serem entregues à Associação Espírita Francisco de Paula, com sede à rua Senador Nabuco nº 34, Distrito Federal, a título de auxílio para o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula – lar-escola para meninas pobres – que está sendo construído à rua Corrêa de Oliveira ns. 21 a 31, e é mantido pela mesma entidade.
Lei nº 2.097, de 19 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o término da construção e equipamentos do novo edifício do Abrigo Francisco de Paula.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.097, de 19 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.097
- Ano
- 1953
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