Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$.....385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.
Lei nº 2.098, de 19 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 385.000,00, para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.098, de 19 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.098
- Ano
- 1953
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