Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada : Cr$ Território do Acre .................................................................................................................109.152,00 Território do Amapá................................................................................................................18.922,00 Território do Guaporé .............................................................................................................10.000,00 Território do Rio Branco............................................................................................................4.542,50 Total .....................................................................................................................................142.616,50
Lei nº 2.100, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.100, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.100
- Ano
- 1953
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