Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Lei nº 2.101, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00, para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.101, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.101
- Ano
- 1953
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