Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .....128.508,10 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros e dez centavos), destinado à liquidação de compromissos decorrentes de trabalhos de impressão executados pelo departamento d. Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
Lei nº 2.103, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo Departamento de Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.103, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.103
- Ano
- 1953
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