Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada.
Lei nº 2.105, de 23 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.105, de 23 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.105
- Ano
- 1953
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