Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31 (um milhão, setecentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e um centavos) para atender ao pagamento da gratificação de representação, relativa ao exercício de 1952, devida ao pessoal da carreira de Diplomata do quadro Permanente do mesmo Ministério.
Lei nº 2.113, de 26 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.113, de 26 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.113
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.