Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1951.
Lei nº 2.114, de 26 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.114, de 26 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.114
- Ano
- 1953
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