Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito especial de Cr$ 15.101,70 (quinze mil, cento e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidente de Junta e suplentes de Juizes classistas, correspondente ao exercício de 1952.
Lei nº 2.117, de 27 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a Suplentes de Juízes Presidentes de Junta e Suplentes de Juízes Classistas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.117, de 27 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.117
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.