Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 14.186,40 – (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, correspondente ao exercício de 1951.
Lei nº 2.118, de 27 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 14.186,40, para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.118, de 27 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.118
- Ano
- 1953
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