Art. 1 - E’ concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Lei nº 2.119, de 27 de Novembro de 1953Ementa Concede por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.119, de 27 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.119
- Ano
- 1953
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