Art. 7 - A Estrada de Ferro de Goiás poderá ceder a sociedades cooperativas, gratuitamente, a título precário, dentro da faixa ferroviária e sem prejuízo de seus serviços, prédios, instalações elétricas e de saneamento, e fornecer ainda gás e água.
Lei nº 212, de 7 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza a Estrada de Ferro de Goiás a verba consignações em folhas de pagamento de seus servidores a favor de sociedades cooperativas de consumo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 212, de 7 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 212
- Ano
- 1948
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