Art. 1 - A Usina Siderúrgica, à base de carvão nacional, de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, será localizada na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 2.120, de 28 de Novembro de 1953Ementa Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o n° IV do anexo n. 1 da Lei n° 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.120, de 28 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.120
- Ano
- 1953
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