Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 1 de dezembro de 1953. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.121, de 1º de Dezembro de 1953Ementa Concede isenção de todos os tributos que incidam sôbre materiais importados pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de Goiás, para construção da usina hidroelétrica de Rochedo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.121, de 1º de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.121
- Ano
- 1953
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