Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948, com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.
Lei nº 2.125, de 4 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.125, de 4 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.125
- Ano
- 1953
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