Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Menezes Brandão Aires, padrão J, lotada na Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letìvo do exercício de 1946.
Lei nº 2.131, de 9 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 7.200,00 para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério à professora Danusia de Meneses Brandão Aires.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.131, de 9 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.131
- Ano
- 1953
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