Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.01.0 - Renda Ordinária: 01.1 - Rendas Tributárias ....................................... 36.001.000.000 01.2 - Rendas Patrimoniais .................................... 413.349.000 01.3 - Renda Industriais ......................................... 1.451.743.000 01.4 Diversas Rendas............................................. 4.859.441.000 42.725.533.000 1.02.0 - Renda Extraordinária .................................... 3.316.656.000 Total da Receita ............................................. 46.042.189.000
Parágrafo único - Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.