Art. 2 - O aumento de despesa resultante da execução desta Lei, correrá, no presente exercício, à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.
Lei nº 2.139, de 17 de Dezembro de 1953Ementa Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.139, de 17 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.139
- Ano
- 1953
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