Art. 1 - E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de ...... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado à campanha contra o câncer em todo o território nacional.
§ 1º - Do crédito de que trata êste artigo serão destacadas as seguintes quantias: Cr$ Distrito Federal, para conclusão do Instituto Nacional do Câncer .............................................. 38.000.000,00 Distrito Federal, – ao Instituto Brasileiro de Oncologia ................................................................. 2.000.000,00 Paraíba – para construção e equipamento do Centro de Cancerologia Napoleão Laureano ...... 6.000.000,00 São Paulo – à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para conclusão das obras e equipamento do seu Instituto Central – Hospital Antônio Cândido de Camargo ................................................... 10.000.000,00
§ 2º - A parte restante do crédito deverá, ser aplicada proporcionalmente entre os mais Estados, na seguinte base, calculada sôbre as populações recenseadas em 1950 e as necessidades comprovadas pelo Serviço Nacional do Câncer: Cr$ Minas Gerais ................................................................................................................................. 8.000.000,00 Bahia ............................................................................................................................................. 8.000.000,00 Rio Grande do Sul ........................................................................................................................ 4.500.000,00 Pernambuco .................................................................................................................................. 3.800.000,00 Ceará ............................................................................................................................................ 3.400.000,00 Paraná .......................................................................................................................................... 3.300.000,00 Alagoas ......................................................................................................................................... 3.300.000,00 Rio de Janeiro ............................................................................................................................... 2.000.000,00 Pará .............................................................................................................................................. 1.500.000,00 Santa Catarina .............................................................................................................................. 1.000 000,00 Maranhão ...................................................................................................................................... 1.000.000,00 Goiás ............................................................................................................................................. 1.000.000,00 Rio Grande do Norte ..................................................................................................................... 1.000.000,00 Piauí ...............................................................................................................................................1.000.000,00 Espirito Santo ................................................................................................................................ 1.000.000,00 Sergipe .......................................................................................................................................... 1.000.000,00 Mato Grosso .................................................................................................................................... 700.000,00 Amazonas ........................................................................................................................................ 500.000,00