Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953 ; 132º da Independência e 65º da República. Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Renato de Almeida Guilhobel. Cyro Espirito Santo Cardoso. Vicente Rio. Oswaldo Aranha. José Americo. João Cleofas. Antônio Balbino. João Goulart. Nero Moura. Miguel Couto Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.144, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.144
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.