Art. 10 - Fica a Carteira de Comércio Exterior autorizada a cobrar taxas pela emissão das licenças ... (vetado) ..., por forma a ser regulamentada, não excedentes de 0,1% (um décimo por cento) do valor da licença.
Lei nº 2.145, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.145, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.145
- Ano
- 1953
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