Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros revogado, para êsse efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Oswaldo Aranha Vicente Rao João Cleofas João Goulart ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.145, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.145, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.145
- Ano
- 1953
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