Art. 4 - O diretor da Carteira de Comércio Exterior, de livre nomeação do Presidente da República, integrará o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, que passará a se constituir de seis membros com direito de voto.
Parágrafo único - Em caso de empate na votação, o presidente do Conselho usará o voto de qualidade.